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Considere a seguinte situação hipotética:
Clara Flor é pessoa com deficiência moderada e beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n.º 8.742/1993 e alterações) desde a infância. A família de Clara Flor atende aos critérios de renda previstos na LOAS e possui inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Clara Flor foi recentemente aprovada em concurso público promovido por município mato-grossense para cargo de nível fundamental em vaga reservada para pessoa com deficiência, com remuneração inicial inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Em relação aos benefícios previstos na LOAS concedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como ficará a situação de Clara Flor quando iniciar o exercício de atividade remunerada no cargo público?
O BPC será integralmente mantido pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, desde que a beneficiária atenda aos critérios relativos ao limite máximo de remuneração e à renda familiar.
O BPC será suspenso, tampouco será concedido o auxílio-inclusão, pois este benefício visa garantir o acesso de trabalhadores com deficiência ao mercado de trabalho no setor privado e não é estendido a servidores públicos.
O BPC será suspenso, mas será concedido o auxílio-inclusão, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente, a ser mantido pelo prazo máximo de duração do estágio probatório.
O BPC será suspenso, mas será concedido o auxílio-inclusão, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente, a ser mantido enquanto a beneficiária atender aos critérios relativos ao limite máximo de remuneração e à renda familiar.