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O equilíbrio financeiro e atuarial orienta a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com lei própria. Para esse fim deve ser observado o seguinte critério:
Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais.
Inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão.
Cobertura de um número mínimo e máximo de segurados, de modo que os regimes garantam diretamente a totalidade dos riscos, observada a necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.
Cobertura extensiva a servidores públicos titulares de cargos eletivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, respeitado o pagamento de benefícios, mediante convênios entre Estados, entre Estados e Municípios.


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