Em relação às Emendas Constitucionais que reformaram os regimes geral e próprios de previdência social, é incorreto afirmar que
apenas com a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, a Constituição Federal de 1988 passou a adotar o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, também posteriormente adotado com o artigo 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 criou o princípio da solidariedade contributiva, o que permitiu a cobrança de contribuição de inativos e pensionistas.
a Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 restabeleceu critérios condicionantes de paridade e integralidade na aposentadoria, anteriormente retirados pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003.
a Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 estabeleceu novos critérios para o cálculo da aposentadoria por invalidez se o servidor ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003.
a Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 instituiu a idade mínima para aposentadoria de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).