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A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1981, estabeleceu que a competência para apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social é do
Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.
Ministério do Planejamento e Orçamento.
Presidente da República.
Ministério da Fazenda.
Congresso Nacional.


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