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Pedro, professor em estabelecimento de educação infantil, e Paulo, professor em estabel...

Pedro, professor em estabelecimento de educação infantil, e Paulo, professor em estabelecimento de ensino fundamental e médio, ambos prestando diversas funções na docência, bem como funções administrativas nos respectivos estabelecimentos de ensino, estão em tempo de reivindicar a respectiva aposentadoria. No que diz respeito à aposentadoria especial, mais especificamente, em relação à contagem do prazo para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição Federal, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de


A

direção de unidade escolar, desde que apenas em estabelecimentos de ensino fundamental.


B

direção de unidade escolar, desde que apenas em estabelecimentos de educação infantil.


C

direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.


D

assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação superior.


E

direção de unidade escolar, desde que apenas em estabelecimentos de ensino médio.