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São profissionais que NÃO possuem o direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso IT, da Constituição Federal de 1988:
Policiais federais.
Guardas-civis.
Policiais civis.
Bombeiros.
Agentes penitenciários.