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A Reforma Previdência aprovada em novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional n.º 103, estabeleceu algumas regras importantes, como
a fixação da pensão por morte em 100% do valor da aposentadoria do falecido para famílias com pelo menos dois dependentes.
a unificação do tempo de contribuição para todos aqueles que viessem a se aposentar pelo regime geral de previdência social (RGPS).
o cálculo do benefício feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas pelo segurado desde julho de 1994.
o estabelecimento de alíquotas progressivas de contribuição, conforme as faixas de renda.
a integralidade para todos os servidores públicos federais, sendo o valor da aposentadoria o valor do último salário, atendidas as regras de transição.


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