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Conforme o art. 21 da Lei nº 8.213/1991, equipara-se ao...

Conforme o art. 21 da Lei nº 8.213/1991, equipara-se ao acidente do trabalho:


A

acidente sofrido pelo segurado em razão de sua participação voluntária em atividade de lazer sem qualquer determinação do empregador.


B

acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.2


C

situações de doenças desenvolvidas naturalmente, tal como doenças degenerativas que levam à deterioração progressiva e irreversível da saúde do trabalhador.


D

situações de doenças endêmicas adquirida por segurado habitante de região em que a doença se desenvolva sem relação com a natureza do trabalho.