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A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria e pensão, entre as quais, é CORRETO afirmar que:
O valor das aposentadorias não será inferior a um salário-mínimo nem poderá ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No (RGPS), a regra geral de aposentadoria passou a exigir, das mulheres, pelo menos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 60 anos para as mulheres e de 62 anos para os homens.
Não mudam as regras para quem vai receber pensão por morte.
Para os servidores públicos federais serão aplicadas as mesmas regras do RGPS.