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A Lei no 8.213/1991 estipula uma cota de 2% de empregados...

A Lei no 8.213/1991 estipula uma cota de 2% de empregados portadores de necessidades especiais quando a empresa tem até 100 funcionários. Quando este número é de 1000 empregados, a cota mínima para portadores sobe para

A

3,5%.


B

6%.


C

5%.


D

4,5%.


E

4%.