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A assistência social brasileira, na forma do Art. 203 da CF/1988, será prestada a quem dela necessitar.
É correto afirmar que o benefício pecuniário, de um salário mínimo, assegurado na Lei nº 8.742/1993:
é a garantia de um salário-mínimo ao idoso ou pessoa com deficiência, na forma da lei;
é conhecido, atualmente, como renda mensal vitalícia;
é restrito a idosos, desde que com idade superior a 65 anos;
admite a inclusão de aposentados do INSS, desde que qualificados como deficientes;
tem valores limitados ao teto de pagamento de benefícios do RGPS.