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Maria Antônia, servidora pública federal, regularmente aprovada em concurso público e nomeada na forma da lei, deseja obter aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência dos servidores federais e, simultaneamente, também pelo Regime Geral de Previdência Social.
O objetivo de Maria é:
impossível, pois não é permitida a cumulação de benefícios dos regimes próprios de previdência social e o Regime Geral de Previdência Social;
possível, desde que ela tenha recolhido contribuições ao Regime Geral de Previdência Social de forma concomitante ao seu regime próprio, na condição de segurada facultativa;
impossível, pois sua condição de servidora pública federal não permite sequer averbação do tempo de contribuição anterior pelo Regime Geral no regime próprio de previdência;
possível, desde que ela tenha desempenhado, enquanto servidora pública, atividade remunerada lícita e concomitante ao seu mister público, sendo também vinculada como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social;
possível, desde que ela tenha realizado a inscrição como segurada facultativa do Regime Geral de Previdência Social de forma concomitante ao seu ingresso na carreira pública, pois a inscrição retroativa não é admitida.


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