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No trajeto para o almoço, no restaurante, o trabalhador torceu o tornozelo e, com muita dor no local, procurou atendimento no ambulatório da empresa. Lá, por ser um evento considerado de grau moderado, ele teve o tornozelo enfaixado, foi medicado e dispensado do trabalho por 2 dias. No retorno, foi avaliado e considerado totalmente restabelecido. Nesse caso, sob a ótica das leis previdenciárias,
ele não tem ou terá direito a nenhum benefício, pois considerou-se que houve falta de atenção, isto é, pura negligência do trabalhador.
o agravo, embora de pouca repercussão clínica, equipara-se a acidente do trabalho.
não há enquadramento como acidente do trabalho, porque não foi caracterizada a perda de capacidade maior que 15 dias.
o evento ocorreu fora do ambiente e horário de trabalho e, nesse caso, não há cobertura previdenciária.
para ser equiparado ao acidente do trabalho o evento, obrigatoriamente, deveria ter sido comunicado ao INSS pela empresa.