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É a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional (RP), visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem (artigo 89 da Lei nº 8.213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999). A respeito desse Decreto, assinale a alternativa INCORRETA.
No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o beneficiário será atendido por servidores com formação em Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Sociologia, Pedagogia, Serviço Social, dentre outras.
O segurado iniciará a reabilitação profissional quando acreditar que não tem mais condições de saúde para trabalhar.
A participação do beneficiário no programa de reabilitação profissional é obrigatória quando o encaminhamento for realizado pela Perícia Médica Federal ou por decisão judicial.
O ingresso do segurado no serviço de reabilitação profissional depende do encaminhamento pela perícia médica, o que em geral ocorre no exame de avaliação de benefício por incapacidade.


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