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De acordo com a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior, é considerado um segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de:
Contribuinte individual.
Empregado.
Segurado especial.
Trabalhador avulso.