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Considerando os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor e dependentes previstos na Lei 8.112/90. São disposições deste regime jurídico, EXCETO:
À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, de metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.
A família do servidor ativo não faz jus ao auxílio-reclusão, benefício dirigido a trabalhadores celetistas.
O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.
Equipara-se ao acidente em serviço o dano sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.


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