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Sobre a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, é CORRETO o que se afirma em:
A União, apenas, é responsável, na qualidade de patrocinador, pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores.
O pagamento ou a transferência das contribuições, após o quinto dia útil do mês seguinte ao da competência, sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.
A estrutura organizacional das entidades de que trata essa Lei será constituída de conselho administrativo, de conselho fiscal e de diretoria executiva.
A administração das entidades fechadas de previdência complementar não está vinculada aos princípios que regem a administração pública.
O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar é o previsto na legislação trabalhista.