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De acordo com a Lei 8213/91, é requisito obrigatório para caracterização de um acidente de trajeto:
Ter ocorrido até 1h após a saída ou antes da chegada ao local de trabalho.
Ter sido lavrado Boletim de Ocorrência (BO) de trânsito pela Polícia Militar ou órgão equivalente.
Ocorrer também em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta.
Que ocasione Doença do Trabalho, mesmo que não produza incapacidade laborativa.
Estar a serviço da empresa, mesmo que em meio de locomoção que não seja de sua propriedade.