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São dependentes de primeira classe do benefício de pensão por morte concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezesseis anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os pais e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezesseis anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
os pais, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.


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