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São dependentes de primeira classe do benefício de pensão por morte concedido pelo INSS...

São dependentes de primeira classe do benefício de pensão por morte concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)


A

o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezesseis anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.


B

o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os pais e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezesseis anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.


C

o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.


D

os pais, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.