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Suponha que um segurado do RGPS tenha cumprido, em 20/9/2019, todos os requisitos legais para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas não tenha pleiteado, à época, tal benefício. Considere, ainda, que ele, desde então, tenha deixado de contribuir para o RGPS e que, a partir de 15/12/2021, tenha perdido a sua qualidade de segurado desse regime previdenciário. Nessa situação, caso esse indivíduo pleiteie na atualidade sua aposentadoria por tempo de contribuição, tal pedido deverá ser deferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Certo
Errado


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