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Lucas deseja se aposentar pelo regime próprio de previdência, mas ouviu que o tempo de contribuição municipal não será contabilizado. O que diz o Art. 40, § 9º, sobre a contagem desse tempo?
Apenas o tempo de contribuição federal é válido.
O tempo de contribuição municipal não pode ser contado para fins de aposentadoria.
O tempo de contribuição estadual prevalece sobre o municipal.
O tempo de contribuição municipal será contado para aposentadoria.