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G. trabalha como engenheiro civil da Construtora Alegria. Durante suas atividades de visitas a obras, caiu no canteiro de obras e fraturou a perna, sofrendo acidente de trabalho. Consequentemente, teve que se submeter a uma cirurgia, afastando-se do emprego por cinco meses e recebendo auxílio-acidente do INSS. Após sua alta médica, retornou às suas atividades laborais, mas foi notificado pela empresa de que estava sendo dispensado, de forma injustificada. A partir dessa conjectura, de acordo com a Lei nº 8.213/1991 − Planos de Benefícios da Previdência Social, assinalar a alternativa CORRETA.
A dispensa apenas é válida se for atestada a capacidade laboral total de G. por médico do INSS ou médico do trabalho.
G. não pode ser dispensado, pois goza de estabilidade provisória no emprego pelo período de doze meses, após alta médica.
G. não pode ser dispensado, pois goza de estabilidade temporária no emprego pelo período de vinte e quatro meses.
A dispensa é válida, pois o acidente de trabalho não provocou a aposentadoria por invalidez de G., situação em que a dispensa não é possível.