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No Brasil, existe um tipo de contagem que legitima ao trabalhador exposto a ambientes perigosos ou atividades de risco a requerer a aposentadoria em tempo mais reduzido em relação áqueles que não exercem tais tipos de atividades. Este tipo de contagem também habilita trabalhadores que incorrem em risco de morte no exercício de sua profissão.
Neste contexto, profissão que NÃO possui o direito constitucional a este tipo de aposentadoria no Brasil é
policial civil
guarda civil.
bombeiro militar
agente penitenciário.
policial federal.


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