O beneficio de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com &5 anos ou mais, sendo que:
considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física ou mental, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pelo município em que têm domicilio permanente.
a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os genros e as noras, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, 08 irmãos solteiros. os filhos e os enteados solteiros « os menores tutelados e curatelados e outros afins, desde que vivam sob o mesmo teto.
para a concessão do benefício de prestação continuada poderão ser utilizados outros elementos probatórios.
a condição econômica e social de parentes até segundo grau, ainda que vivam sob o mesmo teto, não prejudica 0 idoso ou a pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.