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De acordo com o Art. 1º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a:
Reduzir os investimentos em saúde pública, concentrando os recursos exclusivamente nas ações de recuperação e tratamento médico.
Certificar a liberdade de escolha dos serviços de saúde pelos cidadãos, sem a necessidade de qualquer regulamentação ou planejamento público.
Assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Delegar toda a responsabilidade sobre a saúde e a seguridade social aos setores privados, sem envolvimento do Estado ou da sociedade civil.