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Um município mineiro estabeleceu por lei municipal provisão suplementar provisória a ser prestada aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento ou morte. Considerando a situação hipotética e, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742/1993, o referido benefício:
Não tem previsão na Lei Federal nº 8.742/1993.
Trata-se de benefício eventual federal, não podendo ser instituído pelos Municípios.
Trata-se de benefício eventual, que pode ser previsto em Lei Orçamentária Municipal.
Trata-se de auxílio emergencial financeiro, que deve ser concedido com recursos da União.


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