

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere à competência dos Estados-membros para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores, é correto afirmar:
Há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, se a adesão a esses planos for de modo facultativo.
Não há óbice constitucional à prestação pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses planos seja compulsória.
Os Estados membros têm competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores.
Os Estados membros têm competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributaria destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, bem como ao custeio de medicamentos às pessoas portadores de deficiência.
Os Estados membros têm competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de pre- vidência de seus servidores.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.