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No âmbito da Previdência Social, para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa
nas atividades rurais do grupo familiar.
nas atividades comerciais urbanas do grupo familiar.
nas atividades de ampliação do patrimônio rural e urbanos do grupo familiar.
nas atividades econômicas (ativa e passiva) do grupo familiar, bem como nos investimentos de capital de comércio exterior deste grupo.


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