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A respeito do auxílio-acidente, de acordo com o regulamento da Previdência Social, pode-se afirmar, corretamente, que
será concedido a partir do dia seguinte à ocorrência acidentária, para os segurados com incapacidade definitiva.
é vedada sua acumulação com qualquer outro benefício previdenciário.
sua concessão ocorrerá com a redução da capacidade funcional e independe da repercussão na capacidade laborativa.
será sempre devido, nos casos em que houver perda da audição em qualquer grau.
é vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria.