

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para efeitos da previdência social, em conformidade com a Lei de Custeio da Previdência Social n.º 8.212/1991, são considerados contribuintes individuais
os brasileiros que prestam serviço no Brasil a missão diplomática não amparados pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática.
os estrangeiros domiciliados e contratados no Brasil para trabalharem como empregados em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
aqueles que, contratados por empresa de trabalho temporário prestam serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente.
os estrangeiros domiciliados e contratados no Brasil para trabalharem como empregados em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
os ministros de confissão religiosa e os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.