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A aposentadoria normal será concedida ao participante autopatrocinado que não possua vínculo funcional com o patrocinador e que tenha completado 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, cumprida a carência de 60 meses de efetiva contribuição, básica e(ou) alternativa, ao plano, exceto no caso de cumprimento do mesmo requisito de idade exigido para a concessão de aposentadoria compulsória pelo RPPS.
Certo
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