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O art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social...

O art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, dispõe sobre os segurados facultativos. Não está entre os segurados facultativos expressamente previstos no citado dispositivo:


A

Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social.


B

A dona de casa.


C

O síndico de condomínio, quando não remunerado.


D

O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.


E

O estudante universitário.