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De acordo com a Lei Complementar 108/2001, nas entidades fechadas de previdência comple...

De acordo com a Lei Complementar 108/2001, nas entidades fechadas de previdência complementar pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações e sociedades de economia mista, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programado e continuado, além da cessação do vínculo com o patrocinador, é necessário, referente a contribuições a plano de benefício, o cumprimento da carência mínima de:


A

dois anos de contribuição


B

quinze anos de contribuição


C

sessenta contribuições mensais


D

cento e oitenta contribuições mensais