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As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos,
devem ser aplicadas em títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.
ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
podem ser objeto de empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
podem ser utilizadas como garantia real pela União e os Estados aos investidores em títulos públicos.


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