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Com base no Texto Constitucional e na Lei nº 9.717/199B e suas alterações, que estabelecem as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos militares dos estados e do Distrito Federal,
a Lei nº 8.717/1998 proíbe os entes federativos de estabelecer regras distintas de aposentadoria para seus servidores civis e militares, obrigando a unificação total das normas previdenciárias.
os entes federativos que instituírem RPPS podem conceder aposentadorias e pensões com valores inferiores ao salário mínimo, desde que respeitados os critérios de tempo de contribuição e idade previstos na legislação.
os entes federativos podem instituir regimes próprios de previdência social (RPPS) para qualquer categoria de trabalhadores sob sua responsabilidade, inclusive empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que cumpram as regras gerais previstas na Lei nº 9.717/1998.
poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
os RPPS são obrigados a manter recursos financeiros suficientes para o pagamento dos benefícios previdenciários por, no mínimo, 10 anos, sendo facultativa a realização de avaliações atuariais periódicas.