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De acordo com a Lei nº. 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), o Regime Geral de Previdência Social compreende as prestações descritas em Lei, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços. Assim, o benefício que será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, trata-se corretamente do (a):
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria especial
Auxílio-doença
Auxílio-reclusão