

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
José, servidor público do Estado de Sergipe, participante do RPPS/SE, afastou- se de suas atividades por motivo de doença, por 15 dias. Quarenta dias após, teve que afastarse novamente por motivo de doença. Nesse caso, José passaria a ter direito ao benefício de auxílio-doença a partir
desde o primeiro dia de afastamento, por ser uma cobertura especial prevista no plano.
do primeiro dia do novo afastamento, por ser considerado o período anterior de 15 dias.
do segundo dia do novo afastamento, por ser considerado como período coberto somente a partir do 16º dia.
após 15 dias do novo afastamento, por tratar-se de nova contagem.
após 16 dias do novo afastamento, por tratar-se de nova contagem.