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O art. 1º da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências, afirma que a Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, exceto:
universalidade da cobertura e do atendimento.
eqüidade na forma de participação do custeio.
diversidade da base de financiamento.
atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.