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O art. 1º da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, que dispõe sobre...

O art. 1º da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências, afirma que a Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, exceto:


A

universalidade da cobertura e do atendimento.


B

eqüidade na forma de participação do custeio.


C

diversidade da base de financiamento.


D

atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.


E

uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.