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A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, à luz da Lei Complementar nº 109/2001, dar-se-á mediante
contrato do plano de benefício celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada.
convênio de adesão celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada.
convênio de adesão celebrado entre a entidade fechada e o órgão regulador.
contrato do plano de benefício celebrado entre a entidade fechada e o órgão regulador.
convênio de adesão celebrado entre a entidade fechada e o órgão regulador ou contrato do plano de benefício celebrado entre a entidade fechada e o órgão regulador.