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A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício de u...

A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, à luz da Lei Complementar nº 109/2001, dar-se-á mediante


A

contrato do plano de benefício celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada.


B

convênio de adesão celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada.


C

convênio de adesão celebrado entre a entidade fechada e o órgão regulador.


D

contrato do plano de benefício celebrado entre a entidade fechada e o órgão regulador.


E

convênio de adesão celebrado entre a entidade fechada e o órgão regulador ou contrato do plano de benefício celebrado entre a entidade fechada e o órgão regulador.