Imagem de fundo

Sobre o custeio dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Compleme...

Sobre o custeio dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, previsto na Lei Complementar nº 108/2001, é correto afirmar que


A

o custeio dos planos de benefícios será de responsabilidade do patrocinador e dos participantes, exceto assistidos.


B

a contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, será de 60% enquanto e do participante, será de 40%.


C

os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, com contrapartida do patrocinador.


D

a contribuição eventual do patrocinador para o plano de benefícios em hipótese alguma excederá a do participante, observadas as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.


E

é vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.