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A Lei nº 8.212/1991 dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Neste contexto normativo assinale o que não é considerado princípio e diretriz nas atividades de saúde pública.
Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único.
Participação de um grupo específico, determinado pelo Estado, na gestão fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde.
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.