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Manoel, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sofre acidente de trabalho e vem a falecer logo após o início de suas atividades profissionais, sem sequer completar um mês de trabalho.
Nesse contexto, é correto afirmar que Maria, sua viúva:
não terá direito a pensão por morte, pois Manoel não cumpriu a carência para a concessão do benefício desejado;
terá direito a pensão por morte, desde que comprove efetiva dependência econômica junto ao falecido, mesmo que casados e coabitando a mesma residência;
não terá direito a pensão por morte, pois o benefício é pago ao cônjuge somente após 18 meses de contribuições mensais;
poderá obter o benefício, pela via judicial, desde que comprove que Manoel faleceu por culpa exclusiva do empregador;
terá direito ao benefício, pois Manoel já era filiado ao RGPS quando do acidente, sendo que a pensão por morte não possui carência.