

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores – sejam da iniciativa privada, do serviço público ou militares – o direito de averbarem os tempos de contribuição de um regime em outro. E, como consequência dessa comutatividade, os regimes se compensam financeiramente. Tendo em vista tais institutos da contagem recíproca e da compensação previdenciária, assinale a afirmativa INCORRETA.
No caso dos militares federais e estaduais, a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição relativas aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.
O § 9º do art. 201 da Constituição Federal de 1988 assegura o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social, e destes entre si.
O regime instituidor fica dispensado de comunicar ao regime de origem qualquer revisão no valor do benefício objeto da compensação financeira ou sua extinção total ou parcial nos casos em que a revisão decorrer de ordem judicial.
Segundo o Decreto nº 10.188/2019, é condição para processar a compensação previdenciária que o regime instituidor apresente ao regime de origem a cópia do registro, pelo Tribunal de Contas, do ato concessório da aposentadoria ou da pensão por morte, quando couber.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.