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Roseli, servidora pública ocupante de cargo efetivo no município de Niterói desde 15/05/2008, não aderiu ao regime de previdência complementar e veio a falecer em 01/05/2025. Ela recebia R$ 9.554,20 de remuneração para fins previdenciários na data do óbito. O valor da pensão por morte a ser paga para o cônjuge de Roseli será equivalente a:
Setenta por cento do valor do teto do Regime Geral.
Setenta por cento do valor da remuneração que Roseli recebia.
Cem por cento do valor do teto do Regime Geral, mais setenta por cento do valor da remuneração que ultrapassou o teto.
Cem por cento do valor do teto do Regime Geral, mais cinquenta por cento do valor da remuneração que ultrapassou o teto.