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A Emenda Constitucional nº 103/2019, que veiculou a mais recente reforma da previdência, inseriu a seguinte inovação no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos:
tornou obrigatória a cobrança de contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas.
vedou a concessão de licença-maternidade no âmbito do Regime Próprio de Previdência.
permitiu aos municípios a fixação da idade mínima para as aposentadorias de seus servidores, por meio de lei complementar.
obstou a concessão de aposentadorias calculadas segundo a regra da integralidade e reajustadas segundo o critério da paridade.
previu a possibilidade de concessão da aposentadoria especial por atividade de risco aos guardas civis municipais.