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A propósito do processo de justificação administrativa, assinale a opção correta.
Em qualquer hipótese, a comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários deve realizar-se com base em início de prova material, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal.
A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, em vista da autoridade da coisa julgada constituída.
A justificação administrativa deve ser admitida ainda que o fato a comprovar dependa de registro público de casamento, de idade ou de óbito.
Contra a decisão da autoridade competente do INSS que opinar pela eficácia ou pela ineficácia da justificação administrativa não caberá recurso.
O processamento da justificação administrativa traduz opção legal conferida ao interessado, ainda que exista outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado e de sua plausibilidade.