

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Raquel de Queiroz trabalhou na mesma empresa, como agente de dedetização, por 15 anos, período em que se manteve filiada ao Regime Geral de Previdência Social. Ao completar 62 anos de idade, requereu aposentadoria especial e comprovou, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, sob exposição а agentes nocivos químicos, prejudiciais à saúde, pelo período referido. Considerando esses dados, Raquel
não faz jus ao benefício requerido, pois não preencheu o requisito de tempo de contribuição exigido pelo ordenamento.
não faz jus ao benefício requerido, pois não cumpriu o período de carência exigido.
faz jus ao benefício requerido, pois preencheu os requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos pelo ordenamento.
faz jus ao benefício requerido, pois preencheu o requisito de tempo de exposição exigido pelo ordenamento.
não faz jus ao benefício requerido, pois não preencheu os requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos pelo ordenamento.