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De acordo com as Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991, é considerada empresa, para fins previdenciários,
a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural e que tenha fins lucrativos.
o órgão e entidade da administração pública indireta e fundacional, excetuada a administração direta.
a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço.
a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.