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Além dos segurados, a lei prevê os dependentes como beneficiários da Previdência Social. Os dependentes do segurado são os enumerados nos incisos de I a III do art. 16 da Lei nº 8.213/91, definindo 3 classes (I a III). Nessa temática,
os dependentes da classe I são preferenciais, afastando, em caso de concurso, os das classes II e III.
a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial faz jus à pensão por morte do ex-marido, presumindo-se a necessidade econômica superveniente.
o companheiro homoafetivo é considerado dependente de segurado(a), pois se trata de relação capaz de criar a unidade familiar. Entretanto, deverá comprovar a dependência econômica em relação ao instituidor.
o benefício recebido por dependente preferencial (classe I), uma vez cessado, será transferido aos eventuais dependentes das classes inferiores (II e III).