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O processo administrativo regulamentado pelo Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, é caracterizado por
ser destinado a apurar responsabilidade de pessoas físicas, não havendo previsão de sua aplicação para pessoas jurídicas.
ter por objetivo apurar responsabilidade de pessoas jurídicas, não havendo previsão de sua aplicação para pessoas físicas.
ser instaurado com o inquérito administrativo, sendo necessária a lavratura prévia de auto de infração.
poder ter início com a instauração de inquérito administrativo decorrente do oferecimento de denúncia e representação.